Art. 1º da Lei 8.137/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.137/1960
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.137/1960, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.137/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.137/1960.
- STJAREsp 2.679.683/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 05/08/2025penal
Ante o exposto, dos agravos em recurso especial. não conheço Publique-se e intime-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA49091603 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJPR0023997-73.2019.8.16.0018AcórdãoNegadoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Gisele Lara Ribeiro6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 06/10/2023publicada em 06/10/2023
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ARTIGO 195, INCISOS I E II, DA LEI 9.279/96. AÇÃO PENAL PRIVADA. INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE SE LIMITOU A TRANSCREVER FATOS E ENQUADRÁ-LOS, SEM INDIVIDUALIZAR AS CONDUTAS DOS SUJEITOS PASSIVOS DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A…
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- STJREsp 1.710.228MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/06/2022penal
Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA32726658 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO…
- STJREsp 1.113.107/PEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 22/04/2014penal
In casu, a pena máxima para os delitos previstos nos artigos 299 e 304 do CP é de 3 (três) anos, porquanto o recibo utilizado para comprovar pagamento de tratamento odontológico constitui documento particular (fl. 90). Assim, uma vez não ocorrida qualquer causa interruptiva ou suspensiva da…