Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
In casu, a pena máxima para os delitos previstos nos artigos 299 e 304 do CP é de 3 (três) anos, porquanto o recibo utilizado para comprovar pagamento de tratamento odontológico constitui documento particular (fl. 90). Assim, uma vez não ocorrida qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, regula-se pela pena em abstrato, cujo prazo prescricional é 8 (oito) anos, conforme dicção do artigo 109, IV, do Código Penal. Considerando que o fato se deu em 13.7.2005 (fl. 4), e transcorridos mais de 8 (oito) anos entre a referida data e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato é medida que se impõe. Dessa forma, há que se dizer que a prescrição ocorreu em 13.07.2013. À vista do exposto, por ser matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer fase processual, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na ação penal e declaro, por consequência, extinta a punibilidade para os crimes previstos nos artigos 299 e 304, ambos do Penal, atribuídos ao recorrido. Nos termos do artigo 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo, assim, prejudicado o recurso especial. Oficie-se ao Tribunal de origem, bem como ao Juiz de primeiro grau, comunicando o teor desta decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de março de 2014. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.