Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 1º-I da Lei 8.137/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º-I da Lei 8.137/1990
12 decisões do STJ citam o art. 1º-I da Lei 8.137/1990, de 2009 a 2025; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-I da Lei 8.137/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º-I da Lei 8.137/1990.
- STJAgRg no AREsp 2.877.313/ROAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/08/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 579/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal…
- STJAREsp 2.877.313/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/08/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do agravo em recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA49065409 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJREsp 2.060.541/PBMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 14/04/2025penal
Diante do exposto, do recurso especial e, nessa parte, conheço parcialmente . nego provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46663563 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRHC 184.261/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/09/2023penal
Pelo exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para julgar extinta a punibilidade da paciente, em virtude do implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA38385881…
- STJREsp 1.896.662MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/08/2021penal
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 255,§4º, II, do RISTJ, e nos termos da Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se.
- STJHC 620.317MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 03/08/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.813.345/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 21/06/2019penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento do recurso especial para declarar extinta a punibilidade do recorrente. Publique-se. Brasília, 19 de junho de 2019. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJRHC 78.507/PEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 18/10/2017penal
Ante o exposto, em face do pagamento do débito tributário, julgo extinta a punibilidade dos acusados ROBERT JOSEPH BALANGER, BENOIT ALBERT GHISLAIN DESCAMPS e FELICIO DA ROSA NETO, administradores da empresa LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, com fundamento no…
- STJEDcl no AgRg no REsp 1.409.921/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmajulgada em 19/09/2017publicada em 27/09/2017penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OMISSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal deve ser analisada a qualquer tempo e grau de…
- STJREsp 1.362.490/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 22/06/2016
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 15 de junho de 2016. Ministro Felix Fischer Relator