Art. 2º da Lei 8.176/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.176/1981
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.176/1981, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.176/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.176/1981.
- STJAgRg no REsp 1.974.058/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 15/09/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO (LEI N. 8.176/91, ART. 2º) E EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO (LEI N. 9.605/98, ART. 55). COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. DOMINIALIDADE FEDERAL DOS RECURSOS…
- STJREsp 1.974.058/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 17/03/2025penal