Art. 48 da Lei 82/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 48 da Lei 82/1966
1 decisão do STF cita o art. 48 da Lei 82/1966, em 1977; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 da Lei 82/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1977, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 48 da Lei 82/1966.
- STFRE 85.262/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cordeiro GuerraTribunal Plenojulgada em 02/06/1977publicada em 12/09/1977
- I.C.M. - DISTRITO FEDERAL - INCIDÊNCIA EM CASOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS NOS BARES, RESTAURANTES, CAFÉS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES. 1. - A EXIGÊNCIA DO I.C.M., NA ESPÉCIE, ALICERÇA-SE EM MERO ATO DO PODER EXECUTIVO LOCAL - DEC. Nº 1.697/71 -, QUE, POR SÍ SÓ…