Art. 28 da Lei 8.212/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.212/1992
39 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 8.212/1992, de 2002 a 2025; 35,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.212/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 28 da Lei 8.212/1992, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.212/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.212/1992.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmapublicada em 19/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LIMITES DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão sob a alegação de existência de vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo…
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- TCE-PEAcórdão 2415/2025/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Alda MagalhãesPrimeira Câmarajulgada em 10/11/2025publicada em 10/11/2025administrativo
MARIA CRISTINA GONCALVES CASALE LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS (OAB 20189-PE) CICERO LAURINDO DA SILVA ERIKA PATRICIA RIBEIRO SOARES FARIAS
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- STJAREsp 2.927.442/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. José Roberto Freire Pimenta3ª Turmajulgada em 27/06/2025publicada em 03/07/2025trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar…
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- CARFAcórdão 9202-011.459AcórdãoNegadoRel. Cons. Ludmila Mara Monteiro de Oliveira2ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 17/09/2024publicada em 07/11/2024tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. BOLSA DE ESTUDOS. DEPENDENTES. NATUREZA DA VERBA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido…
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- STJREsp 2.155.362/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a incidência do FGTS sobre as rubricas indicadas no recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 2.135.541/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/04/2024tributario
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41137375 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 1.968.446MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/02/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a incidência da contribuição ao FGTS sobre o valor do auxílio transporte pago em pecúnia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro…
- STJAREsp 1.897.293/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/02/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 2.021.082/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/11/2022tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo de fls. 4.303-4.309, e-STJ; e dou parcial provimento Recurso Especial nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de novembro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34568186 assinado eletronicamente…