Art. 28 da Lei 82.121/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991
4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 82.121/1991, de 2015 a 2017; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 28 da Lei 82.121/1991, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 28 da Lei 82.121/1991, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991.
- STFRE 1.556.161/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/06/2025publicada em 18/06/2025tributario
- CARFAcórdão 2401-010.149AcórdãoParcialRel. Cons. Gustavo Faber de AzevedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/09/2022publicada em 21/10/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2401-010.155AcórdãoParcialRel. Cons. Gustavo Faber de AzevedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/09/2022publicada em 21/10/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.585.030/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/10/2017tributario
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que se faça a adequação ao acórdão proferido no recurso com repercussão geral e, em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…
- STJREsp 1.584.875/PEMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/06/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre cargo e função comissionada paga aos ocupantes de cargos efetivos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de…
- STJREsp 1.566.681/RNMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2015
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial da União e dou parcial provimento ao Recurso do Município de Extremoz, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2015. Ministro Herman Benjamin Relator
- STJREsp 1.566.679/RNMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2015
9.783/99. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA. LEI 9.783/99. TEMA PACIFICADO. 1. Está pacificado o tema da não incidência da contribuição previdenciária a partir do momento em que as verbas em questão…