Vade Mecum · Lei 82.121/1991

Art. 28 da Lei 82.121/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991

4 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 82.121/1991, de 2015 a 2017; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do CARF citam o art. 28 da Lei 82.121/1991, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 28 da Lei 82.121/1991, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 82.121/1991.

  1. STFRE 1.556.161/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/06/2025publicada em 18/06/2025tributario
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  2. CARFAcórdão 2401-010.149AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gustavo Faber de AzevedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/09/2022publicada em 21/10/2022tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando…

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  3. CARFAcórdão 2401-010.155AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gustavo Faber de AzevedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/09/2022publicada em 21/10/2022tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando…

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  4. STJREsp 1.585.030/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/10/2017tributario

    Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que se faça a adequação ao acórdão proferido no recurso com repercussão geral e, em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…

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  5. STJREsp 1.584.875/PEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/06/2016

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre cargo e função comissionada paga aos ocupantes de cargos efetivos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de…

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  6. STJREsp 1.566.681/RNMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial da União e dou parcial provimento ao Recurso do Município de Extremoz, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2015. Ministro Herman Benjamin Relator

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  7. STJREsp 1.566.679/RNMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2015

    9.783/99. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA. LEI 9.783/99. TEMA PACIFICADO. 1. Está pacificado o tema da não incidência da contribuição previdenciária a partir do momento em que as verbas em questão…

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