Vade Mecum · Lei 8.213/1981

Art. 32 da Lei 8.213/1981

Texto

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Decisões que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981

2 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 8.213/1981, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 32 da Lei 8.213/1981, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 32 da Lei 8.213/1981, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 32 da Lei 8.213/1981, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 8.213/1981.

  1. STFARE 1.514.108/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/10/2024publicada em 08/10/2024
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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gab3ª Seçãopublicada em 19/04/2024previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, INCISO V DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. MÉDICA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO RGPS. REGIME PRÓPRIO E REGIME GERAL.TRANSFORMAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM REGIME ESTATUTÁRIO. TEMPO CONCOMITANTE COM EMPREGO PÚBLICO E PRIVADO. CÔMPUTO DE TEMPO DE…

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  3. STJAREsp 2.356.971/ESMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/09/2023administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…

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  4. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcelo da Fonseca Guerreiro8ª Turma Especializadajulgada em 07/06/2022publicada em 20/06/2022

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos. Invertidos os…

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  5. STJREsp 1.725.690/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2020previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2020. Sérgio Kukina Relator

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