Art. 39 da Lei 8.213/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.213/1981
4 decisões do TRF4 citam o art. 39 da Lei 8.213/1981, de 2022 a 2023; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.213/1981, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 39 da Lei 8.213/1981, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.213/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.213/1981.
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado5ª Turmapublicada em 12/11/2025previdenciario
PODER JUDICIÁRIO TRF5 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805236-37.2024.4.05.8000 APELANTE: FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO do(a) APELANTE: AMOS DOS SANTOS RIBEIRO - AL20072 ADVOGADO do(a) APELANTE: SUDERLLAN SANTOS DA SILVA - AL20864 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Gabriel de Jesus Tedesco Wedy2ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 23/10/2023publicada em 25/10/2023
A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, anular a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Marina Vasques Duarte4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 09/05/2022publicada em 09/05/2022
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Marina Vasques Duarte4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 08/04/2022publicada em 08/04/2022
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Marina Vasques Duarte4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/02/2022publicada em 16/02/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ARTIGO 48, §§3º E 4º DA LEI 8.213/91. REQUISITOS. CARÊNCIA E IDADE. TEMA 1007 DO STJ. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL REMOTO E DESCONTÍNUO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO AO TRABALHO RURAL QUANDO DO IMPLEMENTO ETÁRIO OU…
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- STJAREsp 1.617.245/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/03/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a verba honorária fixada para 12% sobre o valor atualizado da causa, sopesado, para a definição do quantum ora…
- STJREsp 1.836.452/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2019previdenciario
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJAREsp 1.125.996/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/04/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 19 de março de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora