Art. 106 da Lei 8.213/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 106 da Lei 8.213/1993
9 decisões do STJ citam o art. 106 da Lei 8.213/1993, de 2005 a 2021; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 106 da Lei 8.213/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 106 da Lei 8.213/1993.
- STJAREsp 1.756.850MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/03/2021previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgRg no AREsp 741.404/PBMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2020previdenciario
Em face do exposto, reconsidero a decisão de fls. 332/334e, conheço do Agravo e dou parcial provimento ao Recurso Especial, para, reconhecida a validade da declaração sindical como início de prova material, determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguir na análise do direito da parte…
- STJAREsp 1.018.650/TOMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/04/2018previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para que o Tribunal de origem, reconhecendo como início de prova material a referida certidão, julgue a causa como entender de direito. Publique-se e intimem-se…
- STJREsp 1.616.294/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/05/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e a Súmula 568 do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Outrossim, com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro a verba honorária anteriormente…
- STJAREsp 36.009/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/10/2011previdenciario
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo, nos termos do art. 254, I, do Regimento Interno do STJ. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2011. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJAg 1.106.132/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/04/2009
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. P. e I. Brasília (DF), 31 de março de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJREsp 888.296/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 06/11/2007previdenciario
3. Não merece ser conhecido o recurso especial que não ataca fundamento que, por si só, sustenta a decisão recorrida. Aplicação analógica da Súmula nº 283 do STF. 4. O reexame das cláusulas contratuais, bem como do conjunto probatório dos autos, é vedado em sede de recurso especial, por óbice das…
- STJREsp 831.002/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 23/05/2006previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de maio de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 746.950/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 07/06/2005previdenciario
(REsp 174748/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 21/08/2000). "CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO. NULIDADE. HERANÇA JACENTE. LEI 8.049/90. ALTERAÇÃO DO ART. 1.603 DO CÓDIGO CIVIL. DESTINAÇÃO DOS BENS. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO COM BASE EM LEI NOVA. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO. FUNDAMENTO…