Art. 103 da Lei 8.213/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 8.213/1997
18 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 8.213/1997, de 2007 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 8.213/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 103 da Lei 8.213/1997, de 2013 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 8.213/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 8.213/1997.
- STJAREsp 2.206.424/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos…
- STJREsp 1.967.452MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 23/11/2021previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial da autarquia federal e, nessa extensão, dou-lhe provimento, apenas para estabelecer que a correção monetária das parcelas em atraso seja efetuada pelo INPC após a entrada em vigor da Lei 11.430/2006. 15. Publique-se. Intimações necessárias…
- STJAREsp 1.580.600/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/10/2019previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEDv nos EAg 1.070.374/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especialjulgada em 05/12/2018publicada em 12/06/2019administrativo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. NATUREZA. FUNDO DE DIREITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO, NA TERCEIRA SEÇÃO E NA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Embargos de Divergência…
- STJEREsp 1.172.833/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialjulgada em 18/12/2018publicada em 11/06/2019administrativo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. NATUREZA. FUNDO DE DIREITO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NA PRIMEIRA SEÇÃO, NA TERCEIRA SEÇÃO E NA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. Trata-se de Embargos de Divergência…
- STJREsp 1.761.689/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para reconhecer a impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria concedida em 1998. Publique-se e intimem-se. Brasília…
- STJAgInt na AR 5.149/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 22/08/2018publicada em 29/08/2018previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 103 DA LEI 8.213/1991. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NA ÉPOCA EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI…
- STJEDcl no REsp 1.605.126/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/06/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.714.214/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/06/2018previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 18 de maio de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.720.782/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2018previdenciario
Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito…