Vade Mecum · Lei 8.213/1998

Art. 60 da Lei 8.213/1998

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 60 da Lei 8.213/1998

Nenhuma decisão da base cita o art. 60 da Lei 8.213/1998.

A decisão que cita o art. 60 da Lei 8.213/1998.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 11/06/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO DO PAGAMENTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ATIVIDADE LABORATIVA QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA. RECURSO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta