Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO DO PAGAMENTO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ATIVIDADE LABORATIVA QUE LHE GARANTA SUBSISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal limita-se à possibilidade jurídica de concessão de auxílio-doença, decorrente de acidente laboral, à luz do que preceituam os artigos 59, e seguintes da Lei de n.º 8.213/1991. 2.Hipótese em que os atestados médicos e exames apresentados e perícia judicial apontam a incapacidade laborativa do autor, de modo que é devido o restabelecimento do benefício do auxílio-doença retroativamente à data de cessação do pagamento do benefício anteriormente concedido (01/03/2015) até que o segurado esteja recuperado ou reabilitado ao desempenho de outra atividade compatível com sua limitação física e que garanta a sua subsistência, nos termos do artigo 62 da Lei n° 8.213/91, cuja constatação deverá ser aferida por prévia perícia médica que ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laborativa. 3. Recurso provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.