Art. 103 da Lei 8.213/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 103 da Lei 8.213/2001
19 decisões do STJ citam o art. 103 da Lei 8.213/2001, de 2003 a 2013; 47,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 8.213/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TNU cita o art. 103 da Lei 8.213/2001, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 8.213/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 8.213/2001.
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/SCAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Federal Lilian Oliveira da Costa TourinhoTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 15/09/2023publicada em 26/09/2023previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. TESE FIXADA: "É POSSÍVEL A REAVALIAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DE FATO RECONHECIDO EM PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, DESDE QUE OBSERVADOS, NO POSTERIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO, O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA". RETORNO DOS…
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- STJREsp 1.395.854/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 11/11/2013
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 1.165.408/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/08/2012
- Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 103 da Lei 8.213/01 e 269, IV, do CPC, tendo em vista que apenas foram genericamente indicados no início da peça recursal. - Da ausência de prequestionamento O acórdão…
- STJREsp 1.209.345/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/05/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.174.092/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/05/2012
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAg 1.088.832/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de abril de 2011. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAg 1.051.137/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 25/05/2010
2. In casu, verifica-se que a recorrente não cumpriu aludidas determinações, tendo apenas transcrito as ementas apontadas como divergentes em suas razões ao recurso especial, motivo pelo qual não se conhece do inconformismo pela alínea c do permissivo constitucional. (...). (REsp n. 1.077.090/MG…
- STJAg 1.047.578/RSMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 19/05/2010
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e dou parcial provimento ao recurso especial, para declarar que a prescrição é quinquenal e julgar extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, invertidos os ônus sucumbenciais…
- STJEDcl no Ag 745.234/RSMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 29/03/2010civil
(EDcl no Ag 671.364/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 25/05/2009) Diante dessas considerações, conheço do agravo de instrumento e dou parcial provimento ao recurso especial para, tão-somente, declarar que o prazo prescricional é de cinco anos e…
- STJAg 745.234/RSMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 14/10/2009civil
3. Havendo omissão, cabe à parte, no recurso especial, alegar ofensa ao art. 535, II do CPC, demonstrando, objetivamente, a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício apontado. Não o fazendo, incide, da mesma forma, nas disposições da Súmula 211/STJ…