Vade Mecum · Lei 8.218/1991

Art. 44 da Lei 8.218/1991

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Decisões que citam o art. 44 da Lei 8.218/1991

12 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 8.218/1991, de 2017 a 2025; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 44 da Lei 8.218/1991, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 8.218/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 8.218/1991.

  1. STJAREsp 2.540.277/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/12/2025tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial de fls. 561/601, reiterado às fls. 925/973, e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…

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  2. STFARE 1.549.848/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 14/05/2025publicada em 15/05/2025tributario
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  3. STJAREsp 2.543.845/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/06/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…

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  4. STJEDcl no AREsp 1.531.029/PEAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/09/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 492, 620, 659, 685, I, 805, 831 E 874, I, DO CPC/2015, 12 E 13 DA LEI…

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  5. STJAgInt no AREsp 1.531.029/PEAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2023tributario

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 492, 620, 659, 685, I, 805, 831 E 874, I, DO CPC/2015, 12 E 13 DA LEI 6.830/80, 110, 124…

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  6. STJRE no REsp 1.881.200MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 15/06/2021processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  7. STJEDcl no REsp 1.881.200AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2021processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da…

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  8. STJREsp 1.881.200/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/08/2020tributario

    85 do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas apenas aos recursos sujeitos à novel legislação, tanto nas hipóteses em que o novo julgamento da lide gerar a necessidade de fixação ou modificação dos ônus da sucumbência anteriormente distribuídos quanto em relação aos honorários recursais…

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  9. STJREsp 1.851.470/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/02/2020

    Isto posto, com fundamento no art. 932, III, IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO EM PARTE E NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  10. STJREsp 1.852.002/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/02/2020

    Isto posto, com fundamento no art. 932, III, IV, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, CONHEÇO EM PARTE E NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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