Art. 8º da Lei 8.222/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.222/1991
33 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.222/1991, de 1992 a 2011; 75,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.222/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF3 citam o art. 8º da Lei 8.222/1991, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.222/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 8.222/1991.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab9ª Turmapublicada em 20/09/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. BENEFÍCIO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 1.523-9/1997 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/97). PRAZO DECENAL A PARTIR DE 28/06/1997. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. DIFERENÇAS PRESCRITAS. MANUTENÇÃO DO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab9ª Turmapublicada em 20/09/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. BENEFÍCIO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 1.523-9/1997 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/97). PRAZO DECENAL A PARTIR DE 28/06/1997. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. DIFERENÇAS PRESCRITAS. MANUTENÇÃO DO…
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- STJREsp 676.187/SPMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 19/12/2011previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a incorporação dos abonos concedidos no período de abril a agosto de 1991. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de dezembro de 2011. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 673.789/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2009previdenciario
Diante do exposto, com fundamento do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, para afastar a incorporação dos abonos no período de abril a agosto de 1991. Não obstante, deixo de fixar honorários advocatícios, ante a sucumbência mínima do ora recorrido…
- STJREsp 909.794/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 12/12/2008previdenciario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 55/61. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 914.535/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 04/12/2008previdenciario
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, nos termos do pedido. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 893.928/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/05/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 676.005/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 30/03/2007previdenciario
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PROVIMENTO, para afastar a incorporação dos abonos no período de abril a agosto de 1991. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2007. MINISTRA…
- STJAg 507.039/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 04/10/2006previdenciario
Diante do exposto, dou provimento ao agravo para determinar a subida do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 497.156/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 10/03/2006previdenciario
Diante disso e a teor do disposto no § 1º-A do art. 557 do Cód. de Pr. Civil, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para afastar do cálculo do benefício previdenciário a incorporação do abono de 54,60%, referente ao período compreendido entre abril e agosto de 1991. Publique-se…