Art. 11 da Lei 8.229/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.229/1992
4 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 8.229/1992, de 2020 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.229/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 8.229/1992, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.229/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 8.229/1992.
- STFARE 1.447.193/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/11/2025publicada em 19/11/2025
- STFARE 803.568 AgR-segundo-EDv-ED/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 22/08/2023publicada em 06/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA LEI 14.231/2021. INTELIGÊNCIA DO ARE 843989 (TEMA 1.199). INCIDÊNCIA IMEDIATA DA NOVA…
- STJAREsp 2.247.069/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS…
- STJAREsp 2.159.849MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34635159 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…
- STJREsp 1.892.046/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Prejudicadas as demais insurgências…
- STJAREsp 1.701.807/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2020administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator