Art. 143 da Lei 8.231/1991
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 143 da Lei 8.231/1991
32 decisões do STJ citam o art. 143 da Lei 8.231/1991, de 2003 a 2022; 21,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 143 da Lei 8.231/1991, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 143 da Lei 8.231/1991, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 143 da Lei 8.231/1991.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab9ª Turmapublicada em 03/10/2023processual_civil
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. 1. A aposentadoria por idade é devida aos trabalhadores rurais, referidos no artigo 11, inciso I, alínea a, inciso V, alínea g, e incisos VI e VII, da Lei nº 8.213/91, aos 55 (cinquenta e cinco) à mulher e…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.032.248/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/11/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a majoração dos honorários sucumbenciais da autarquia em 1 (um) ponto percentual, em virtude da…
- STJREsp 1.990.781MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/10/2022previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. OFENSA A DECRETO E ENUNCIADO DE SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz João Marcelo Oliveira Rocha5ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 13/06/2022publicada em 13/06/2022
A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para anular a sentença e determinar a retomada a instrução, a fim de que o autor tenha a oportunidade de comprovar a atividade laborativa rural entre 02/02/2013 e o implemento do requisito etário…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Guilherme Bollorini Pereira3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 17/03/2022publicada em 17/03/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUTOR TRABALHOU COMO EMPREGADO RURAL POR MAIS DE 180 MESES. DIREITO À APLICAÇÃO DA REGRA DO §1º DO ART. 48 DA LEI Nº 8.213/91 (REDUÇÃO DA IDADE). DIREITO AO BENEFÍCIO. SNTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.971.936MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2022previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de janeiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31175283 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.665.364/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/06/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Brasília, 15 de junho de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.509.253/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/03/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.775.058/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2019previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para excluir a majoração dos honorários determinada no acórdão que julgou os Embargos de Declaração. I. Brasília, 27 de setembro de 2019. MINISTRA…
- STJAREsp 1.249.671/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/04/2018previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial.. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…