Vade Mecum · Lei 8.231/1991

Art. 29 da Lei 8.231/1991

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991

335 decisões do TRF4 citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2023 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

121 decisões do TRF3 citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2017 a 2025; 76,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

70 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2004 a 2025; 12,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do TRF2 citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2022 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJMT citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2021 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2015 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJCE citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 29 da Lei 8.231/1991, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 29 da Lei 8.231/1991, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TNU cita o art. 29 da Lei 8.231/1991, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 8.231/1991.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/08/2026publicada em 24/08/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/08/2026publicada em 24/08/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  3. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/08/2026publicada em 24/08/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  7. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 28/07/2026publicada em 29/07/2026

    A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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