Art. 1º da Lei 8.234/1991
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.234/1991, de 2007 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TRF3 citam o art. 1º da Lei 8.234/1991, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.234/1991, em 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPI cita o art. 1º da Lei 8.234/1991, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.234/1991.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nery da Costa Junior3ª Turmapublicada em 11/09/2026administrativo
Autos: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001546-09.2025.4.03.6111 Requerente: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO Requerido: RAPHAEL GENTIL SANCHES DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO PROFISSIONAL. NUTRICIONISTA. REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 14/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. GRADUAÇÃO EM CURSO EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO PELO MEC. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO CURSO. POSSIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.187.911/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/01/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 1.022 FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DE LEIS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 22/09/2025
à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do Conselho Profissional e dar provimento à apelação da parte autora
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 11/09/2025
à unanimidade, decidiu homologar o pedido de desistência do recurso de apelação da CAU/BR e negar provimento à apelação da CAU/MS e à remessa necessária
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.177.889/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/06/2025processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROPAGANDA ENGANOSA E LIBERDADE ECONÔMICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PORTARIAS DO MEC E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA INFRALEGAL. ÓBICE…
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/02/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.711.429/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/05/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 1.255.384/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/03/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFADI 803/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 28/09/2017publicada em 23/11/2017
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio…