Art. 15 da Lei 8.237/1991
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 8.237/1991
23 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 8.237/1991, de 1997 a 2018; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 8.237/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 8.237/1991, em 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 8.237/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 8.237/1991.
- STJAgInt no AREsp 1.210.995/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/05/2018publicada em 24/05/2018administrativo
PROCESSO CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E SUPERFICIAL. SÚMULA 284/STF. "DIÁRIA DE ASILADO". CÁLCULO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.237/91. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de…
- STJREsp 1.664.246/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 1.210.995/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/12/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de…
- STJAREsp 203.474/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 08/10/2015administrativo
Diante disso, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial não conhecido. (REsp 1512384/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015) Tal o contexto, nego provimento ao agravo, mantendo na…
- STJAREsp 337.926/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/06/2013
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de junho de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no AREsp 72.338/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerPrimeira Turmajulgada em 28/05/2013publicada em 04/06/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. A competência do Superior Tribunal de Justiça supõe questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
- STJREsp 1.064.471/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/05/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 247.930/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/02/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2013. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.357.651/ALMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2012administrativo
Isso posto, com base no art. 557, caput e 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, tão-somente, para que os juros de mora sejam calculados nos termos acima expostos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 226.682/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/09/2012administrativo
Verifica-se que não houve a demonstração da exata similitude fático-jurídica entre os acórdãos tidos por divergentes e, tampouco o cotejo analítico entre eles, o que se afigura indispensável para a admissão do apelo especial, conforme os ditames estabelecidos pelo § 2º do art. 255 do RISTJ e art…