Art. 34 da Lei 8.237/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 8.237/1991
61 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 8.237/1991, de 1997 a 2021; 16,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 8.237/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 8.237/1991, de 2002 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 8.237/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 8.237/1991.
- STFARE 1.491.711 ED-AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 23/09/2024publicada em 19/11/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE APLICA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. DEVER DE…
- STJREsp 1.514.315MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/08/2021processual_civil
- STJREsp 1.445.961/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/11/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de novembro de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 915.999/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.525.712/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 153.144/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 29/09/2015
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância ao art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão…
- STJREsp 1.475.406/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/06/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 994.673/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 23/06/2015administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nesta parte, dou-lhe provimento para, em observância ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescido pela MP n. 2.180-35/2001, apliquem-se em 6% ao ano os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas…
- STJREsp 1.406.622/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 552.626/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/08/2014administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 552.626 - SP (2014/0180633-3) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. A…