Art. 23 da Lei 8.245/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.245/1990
6 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 8.245/1990, de 2008 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 8.245/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 8.245/1990.
- TJPRApelação Cível 0004970-98.2022.8.16.0083AcórdãoParcialRel. Des. Francisco Cardozo Oliveira17ª Câmara Cíveljulgada em 25/02/2026publicada em 02/03/2026civil
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENOU A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, BEM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0013790-80.2024.8.16.0069AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 12/05/2025publicada em 12/05/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMECOMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. interpôs Embargos de Declaração contra o Acórdão que, à unanimidade, conheceu e negou provimento a seu recurso de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0003502-44.2022.8.16.0069AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 28/11/2024publicada em 29/11/2024
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS, ALUGUÉIS E ENCARGOS DECORRENTES DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO (1). RECURSO DA PARTE RÉ. LOCAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DO LOCADOR E DA LOCATÁRIA PELAS AVARIAS NO BEM IMÓVEL APÓS ENTREGA. FUNDO DE CONSERVAÇÃO DO BEM IMÓVEL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.108.538/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/08/2017civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 950.333/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/02/2017consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - Relator
- STJREsp 1.283.855/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/07/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJEDcl no AREsp 163.284/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/05/2013civil
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.235.002/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 04/12/2009civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 952.395/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 07/03/2008civil
1 - Omissis. 2 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria que não tenha sido ventilada no julgado atacado (art. 130, do CPC), e sobre a qual, a parte não opôs os embargos declaratórios competentes, havendo desta forma, falta de prequestionamento (Súmula 356 do STF). Ademais, este…