Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
1 - Omissis. 2 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria que não tenha sido ventilada no julgado atacado (art. 130, do CPC), e sobre a qual, a parte não opôs os embargos declaratórios competentes, havendo desta forma, falta de prequestionamento (Súmula 356 do STF). Ademais, este Colegiado Infraconstitucional já assentou entendimento de que o cerceamento de defesa em virtude de julgamento antecipado da lide (arts. 330, I, CPC) esbarra no óbice do enunciado sumular 07, porquanto necessário seria reexaminar as circunstâncias fáticas e o conjunto probatório constante dos autos para concluir se a produção de outras provas, além das já carreadas aos autos, é imprescindível para o escorreito julgamento da demanda (cf. EDREsp nº 39623/RJ). 3 - Recurso não conhecido." (REsp 469.238/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 22.04.2003) Ademais, extrai-se das razões do recurso especial que a recorrente, a pretexto de negativa de vigência, pretende, na verdade, o reexame de prova, pois o julgado ao afastar as preliminares de ilegitimidade ativa e cerceamento de defesa, bem como ao reconhecer que empresa ré deve responder pelos lucros cessantes e danos materiais aferidos, em razão do inadimplemento contratual, o faz com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da súmula 7 desta Corte. Nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 25 de fevereiro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.