Art. 8º da Lei 834/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 834/1969
56 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 834/1969, de 1991 a 2017; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 834/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 834/1969, de 2006 a 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 834/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 834/1969.
- STFRE 784.439/DFAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 15/09/2020tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. ART. 156, III, DA CARTA POLÍTICA. OPÇÃO CONSTITUCIONAL PELA LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS POR MEIO DA ATRIBUIÇÃO À LEI COMPLEMENTAR DA FUNÇÃO DE DEFINIR OS SERVIÇOS…
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.323.224/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 08/06/2017publicada em 07/08/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. SUJEIÇÃO PASSIVA. CORRETORA JUNTO À BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA. 1. A atividade de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos pelas…
- STJAREsp 784.319/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.392.811/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.378.836/SPMonocráticaParcialRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 10/03/2011tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial para excluir a multa protelatória aplicada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 1.378.883/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2011tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 1.138.258/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/04/2010tributario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAgRg no REsp 1.059.086/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 16/09/2008publicada em 11/03/2009tributario
TRIBUTÁRIO. BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS. ISS. INCIDÊNCIA. 1. Incide ISS nas intermediações realizadas na Bolsa de Mercadorias e Futuros. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido.
- STJREsp 935.656/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 12/11/2008tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de outubro de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJAgRg na MC 13.725/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 05/08/2008publicada em 11/09/2008tributario
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR CUJA PRETENSÃO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O STJ. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO PELA VIA CAUTELAR. PRECEDENTES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1…