Art. 8º da Lei 8.411/1991
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.411/1991
14 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.411/1991, de 2005 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.411/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 8.411/1991, de 2002 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.411/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 8.411/1991.
- STJRMS 65.574/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/06/2025administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Custas Sem condenação ao pagamento de honorários ex lege. advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de junho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48326954 assinado eletronicamente…
- STFARE 1.428.110/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/03/2023publicada em 29/03/2023
- STJREsp 2.027.863MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/10/2022administrativo
- STJRMS 33.850/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 26 de março de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 26.155/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 15/06/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRMS 31.607/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 15/06/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAgRg no RMS 32.718/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 18/09/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI ESTADUAL 13.708/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação a direito…
- STJRMS 31.558/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJRMS 32.718/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/12/2012administrativo
Isso posto, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 33.727/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/04/2012administrativo
Isso posto, mostram-se ausentes os pressupostos para a concessão da ordem. (fls. 157/159). Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que reajuste setorial não ofende o princípio da isonomia e a revisão geral de vencimentos. Nesse sentido…