Art. 12 da Lei 8.429/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.429/1998
5 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.429/1998, de 2010 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.429/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 12 da Lei 8.429/1998, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.429/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 12 da Lei 8.429/1998, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.429/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.429/1998.
- STJAREsp 2.329.661/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/05/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 10, VIII, DA LEI 8.429 /1992. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO E DE DANO EFETIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 09/04/2025
à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, para afastar a ocorrência de prescrição, e anular a sentença, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.850.732/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43093199 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/08/2024 19:37:31 Código…
- TJMTApelação Cível 0002268-76.2016.8.11.0004AcórdãoNegadoRel. Des. Edson Dias ReisPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 27/02/2024publicada em 04/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR IRREGULAR – CONDUTAS DOS ARTIGOS 9, 10 E 11 DA LIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS – ROL TAXATIVO – INCISO I DO ART. 11 REVOGADO – IMPOSSIBILIDADE DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no REsp 1.230.037/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 13/08/2013publicada em 21/08/2013administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREJUÍZO AO ERÁRIO DECORRENTE DAS TARIFAS BANCÁRIAS DE SUSTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS EM NOME DA PREFEITURA DE FIRMINÓPOLIS/GO. READEQUAÇÃO DA…
- STJAgRg no Ag 1.242.530/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 13/04/2010publicada em 19/05/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM ATO ÍMPROBO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES…
- STJAg 1.242.530/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/02/2010administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator