Vade Mecum · Lei das Cautelares contra o Poder Público (Lei 8.437/1992)

Art. 54 da Lei 8.437/1992

Norma
Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 54 da Lei 8.437/1992

1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 8.437/1992, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 8.437/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 8.437/1992, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 8.437/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 8.437/1992.

  1. STJAREsp 3.128.620/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 04/03/2026outro
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  2. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 10/10/2025publicada em 17/10/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS JUDICIALMENTE. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. SUPRESSÃO POSTERIOR DA VANTAGEM. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DESPROVIDAS. I…

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  3. STFSL 143 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendes (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 17/09/2009publicada em 09/10/2009

    Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. 2. Inteligência do art. 4º da Lei nº 8.437/92. Ausência de decisão liminar em vigor. Prejuízo do pedido de suspensão de liminar configurado. 3. Agravo regimental desprovido.

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