Art. 20 da Lei 8.472/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.472/1993
330 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.472/1993, de 2003 a 2025; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.472/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 8.472/1993, de 2003 a 2025; 47,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.472/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.472/1993.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wesley Schneider CollyerTurma Recursal Suplementar do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com ressalva de fundamentação da Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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