Art. 3º da Lei 8.492/1992
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992
13 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.492/1992, de 2009 a 2024; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJGO cita o art. 3º da Lei 8.492/1992, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 3º da Lei 8.492/1992, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 3º da Lei 8.492/1992, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 3º da Lei 8.492/1992, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.492/1992.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Antonio Carlos Villen10ª Câmara de Direito Públicojulgada em 28/07/2026publicada em 28/07/2026administrativo
Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Improbidade Administrativa. Decisão agravada que julgou a ação improcedente em relação a alguns dos réus e determinou o prosseguimento do feito em relação aos demais. Nulidade. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 10/04/2026publicada em 17/04/2026
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eliseu José Taveira Vieira3ª Câmara Cívelpublicada em 26/02/2026administrativo
ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos apelatórios e negar-lhes provimento
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 09/07/2025
decidiu negar provimento ao reexame necessário e à apelação do Ministério Público Federal; e dar provimento à apelação de Elizabete de Carvalho Fetter, M
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- STJAREsp 2.465.825/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2024administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso de Gilberto Cuibano Barbosa e Elmo Serviço de Guarda e Armazenamento de Documentos Ltda. para extinguir a Ação de Improbidade Administrativa; e não conheço dos Recursos Especiais de José Adilson Melan e Luis Antonio Faria de Camargo. Publique-se…
- STJEREsp 1.953.879MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/03/2021administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial de JAQUELINE MARIA RORIZ e de JOSÉ ROBERTO ARRUDA e, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial de MANOEL…
- STJAREsp 1.749.528MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC,c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.421.710/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de dezembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.568.939/SPAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 07/11/2017publicada em 14/11/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAIS FATOS OU DOCUMENTOS DEMONSTRARIAM O FUMUS BONI IURIS, NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS…
- STJAREsp 1.171.459/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/11/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 31 de outubro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora