Art. 5º da Lei 8.492/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.492/1992
12 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.492/1992, de 2007 a 2025; 41,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.492/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.492/1992.
- STJREsp 2.218.646/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2025penal
- STJAREsp 2.170.757/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/09/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso VII e 253, parágrafo único, inciso II, a e b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por Princípio Publicidade e Marketing Ltda. e não conheço do agravo em recurso…
- STJREsp 1.305.647MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especialparadeterminar o prosseguimento da ação, reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para a ação anulatória de negócios jurídicos, com o objetivo de evitar a…
- STJREsp 1.891.586/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília, 01 de dezembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 611.493/RJMonocráticaNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 26/05/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 22 de maio de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJREsp 1.330.305/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/04/2014administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.169.192/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 27/03/2012publicada em 14/04/2014administrativo
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. 1. A responsabilização do agente público pela prática de ato ímprobo em decorrência da violação dos princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, exige a…
- STJAREsp 258.715/PEMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/05/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO REALIZADA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DURANTE A INTERVENÇÃO. SUSPENSÃO DO ENVIO DE VERBAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 230 DO TCU. 1. O prazo para a prestação de contas…
- STJAREsp 148.856/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/06/2012administrativo
8.112/91. Não há cerceamento de defesa se, considerando desnecessária a dilação probatória, o magistrado julga antecipadamente a lide, com base nos elementos existentes nos autos. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e…
- STJAg 1.288.267/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 01/10/2010administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 254, I, do RISTJ, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2010. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator