Art. 30 da Lei 8.540/1992
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.540/1992
6 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 8.540/1992, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 8.540/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 30 da Lei 8.540/1992, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 8.540/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 8.540/1992.
- STJREsp 2.080.155/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.227.301/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/11/2025tributario
- STJAREsp 2.945.158/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/10/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (FUNRURAL). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . LEVANTAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO…
- CARFResolução 2401-000.990AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ana Carolina da Silva BarbosaPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/03/2024publicada em 20/03/2024tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, à unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora…
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- STJAREsp 1.364.142/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2018tributario
2.A Lei 10.256, de 9 de julho de 2001 alterou o artigo 25 da Lei 8.212/91, reintroduziu o empregador rural como sujeito passivo da contribuição, com a alíquota de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; espécie da base de cálculo receita, autorizada pelo novo texto da…
- STJAREsp 1.310.034/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/06/2018
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe…
- STJREsp 1.682.922/ESMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/09/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de setembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora