Vade Mecum · Lei 8.542/1992

Art. 10 da Lei 8.542/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.542/1992

1.331 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.542/1992, de 1996 a 2009; 85,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 8.542/1992, de 1999 a 2005; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.542/1992.

  1. STJREsp 225.384/SPAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 23/03/2009previdenciario

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/1991. INEXISTÊNCIA. IRSM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO DO RESÍDUO DE 10%. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. 1. Inexistência de violação do…

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  2. STJAR 3.038/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 27/02/2008publicada em 30/06/2008previdenciario

    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 20 DA LEI N° 8.880/94. TERMO "NOMINAL". RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBLIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES. I…

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  3. STJREsp 1.012.709/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 23/04/2008administrativo

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de abril de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  4. STJREsp 768.576/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/03/2007previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, excluir a incidência do índice integral do IRSM nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994 e para determinar…

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  5. STJEDcl no REsp 426.373/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/04/2006publicada em 05/02/2007previdenciario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. INCLUSÃO DA VARIAÇÃO INTEGRAL DO IRSM. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. 1. O resíduo de 10% da variação do IRSM dos meses de novembro e dezembro…

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  6. STJREsp 848.130/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 14/12/2006previdenciario

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, excluir a incidência do índice integral do IRSM nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994…

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  7. STJREsp 449.010/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Nilson Navespublicada em 28/11/2006previdenciario

    "Segundo o princípio consagrado no brocardo tantum devolutum quantum appellatum, inscrito no artigo 515 do CPC, a extensão do efeito devolutivo é limitada à matéria impugnada, ressalvados os casos de apreciação de ofício, ainda que o recurso de apelação devolva ao Tribunal o conhecimento de todos…

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  8. STJAg 796.845/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 10/11/2006previdenciario

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de outubro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. Rel. Min. Hélio Quaglia BarbosaSexta Turmajulgada em 09/05/2006publicada em 26/06/2006previdenciario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS PAGAS COM ATRASO. CRITÉRIO DO RECURSO DE REVISTA 9.859/74. INAPLICABILIDADE APÓS O VIGOR DA LEI 8.213/91. IRSM DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. PROVIMENTO NEGADO…

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  10. Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 22/03/2006previdenciario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 13 de março de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

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