Art. 12 da Lei 8.542/1992
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.542/1992
18 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.542/1992, de 1999 a 2018; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 8.542/1992, de 1999 a 2013; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.542/1992.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Therezinha Astolphi Cazerta8ª Turmapublicada em 10/06/2026previdenciario
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. SÚMULA Nº 19 DO TRF-3ª REGIÃO. - O art. 21, §1º, da Lei nº 8.880/94 é expresso ao determinar a aplicação da variação…
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- STJAREsp 1.250.670/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/03/2018previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…
- STJAREsp 1.023.120/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/02/2017previdenciario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 620.196/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/02/2015
3. Não é possível conhecer de recurso especial no que tange à suposta violação de normas federais que não possuem comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão atacado, porquanto não induzem ao direito pleiteado. Incidência do óbice da súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não…
- STFAI 850.561 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 06/08/2013publicada em 21/08/2013previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 10.7.2006. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que…
- STJAgRg no Ag 1.251.030/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 02/02/2012publicada em 22/02/2012previdenciario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ARTS. 98 e 102 da Lei n.º 8.213/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RETROAÇÃO DA RMI. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE…
- STJAg 751.759/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/04/2008previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do RISTJ, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJAgRg no REsp 883.364/APAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 15/03/2007publicada em 02/04/2007administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ausente assim o…
- STJAgRg no Ag 667.700/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 28/11/2006publicada em 18/12/2006previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRIMEIRO REAJUSTE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO PREVISTOS NO ART. 41, II, DA LEI 8.213/91. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem…
- STJAg 814.488/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 05/12/2006previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator