Vade Mecum · Lei 85.443/1992

Art. 57 da Lei 85.443/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 57 da Lei 85.443/1992

1 decisão do TCU cita o art. 57 da Lei 85.443/1992, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 57 da Lei 85.443/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 57 da Lei 85.443/1992.

  1. TCUAcórdão 2214/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 12/05/2026publicada em 12/05/2026administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). EXERCÍCIO 2013. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO…

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