Vade Mecum · Lei 8.592/2007

Art. 1º da Lei 8.592/2007

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.592/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 8.592/2007.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 8.592/2007.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Apelação Cível. Servidor Público Estadualpublicada em 14/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. EXERCÍCIO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REIMPLANTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por servidoras…

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