Art. 32 da Lei 86/1954
Texto
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Decisões que citam o art. 32 da Lei 86/1954
3 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 86/1954, de 2013 a 2017; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 86/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 32 da Lei 86/1954, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 86/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 86/1954.
- STFARE 1.143.971 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 23/08/2019publicada em 03/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 2.10.2018. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO DIREITO DA RECORRENTE À BUSCA DA CONTINUIDADE DA PENSÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 279, 280 E 636 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. É…
- STFARE 1.143.971/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/09/2018publicada em 11/09/2018
- STJAgInt no AREsp 1.158.476/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 05/12/2017publicada em 13/12/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame…
- STJAREsp 1.158.476/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/09/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.383.534/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2013previdenciario
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria levantada pela recorrente nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF)…