Vade Mecum · Lei 8.615/1980

Art. 72 da Lei 8.615/1980

Texto

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Decisões que citam o art. 72 da Lei 8.615/1980

1 decisão do STF cita o art. 72 da Lei 8.615/1980, em 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 72 da Lei 8.615/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 72 da Lei 8.615/1980.

  1. STFHC 85.203/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Eros GrauTribunal Plenojulgada em 06/08/2009publicada em 16/12/2010

    HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXPULSÃO. DISCRICIONARIEDADE. ANÁLISE DO MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. VEDAÇÃO. FILHO BRASILEIRO NASCIDO EM PERÍODO POSTERIOR À PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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