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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 4º Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
458 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 8.627/1993, de 1997 a 2025.