Art. 23 da Lei 8.629/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.629/1992
6 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 8.629/1992, de 2008 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 8.629/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 8.629/1992, em 2011; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 8.629/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 8.629/1992.
- STJEREsp 1.500.988/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2016administrativo
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFRE 601.707/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/11/2011publicada em 24/11/2011
- STJRcl 3.522/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 01/09/2009administrativo
Pelo exposto, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 8.038/90, nego seguimento ao pedido. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2009. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJRE nos EDcl no REsp 1.063.338/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 08/06/2009administrativo
Precedentes: REsp nº 727.131/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 23.04.2008, REsp nº 696.223/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 03.03.2008. Na hipótese, o recorrente concluiu o mandato de Prefeito em 31.12.96. Assim, em 31.12.2001 prescreveu a possibilidade de intentar contra ele a respectiva…
- STJAgRg no Ag 954.505/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 17/03/2009publicada em 27/03/2009administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO MANDATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O prazo prescricional da Ação de Improbidade Administrativa é de cinco anos a contar do dia…
- STJPETREQ no REsp 1.063.338/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 11/02/2009administrativo
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, nos termos do artigo 23, I, da Lei nº 8.429/92, prescreve em cinco anos, a contar do término do mandato, cargo ou função, o direito de ajuizar ação civil por improbidade administrativa. Precedentes: REsp nº 727.131/SP, Rel. Min…
- STJREsp 1.063.338/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Turmajulgada em 04/09/2008publicada em 15/09/2008administrativo
MEDIDA CAUTELAR. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 23, I, DA LEI Nº 8.629/92. I - O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs medida cautelar, visando ao ressarcimento de dano ao erário público contra ato de Prefeito Municipal…