Art. 39 da Lei 8.630/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.630/1980
5 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.630/1980, de 2003 a 2024; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.630/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.630/1980.
- TJCESem númeroAcórdãoProvido1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/01/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CABIMENTO DO INCIDENTE SE A QUESTÃO PUDER SER VERIFICADA DE PLANO. SÚMULA 393 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. FALTA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE A EXECUTADA JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIA…
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- STJREsp 2.122.009/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/03/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a isenção da recorrente no que concerne ao pagamento de custas e emolumentos a Cartórios na obtenção de certidões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2024. Ministro…
- STJREsp 1.779.438/ESMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/11/2018tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer que a Fazenda Pública está, nas execuções fiscais, exonerada do recolhimento das despesas relativas às custas estatais…
- STJREsp 1.077.789/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/11/2008
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2008. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no Ag 593.401/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 16/06/2005tributario
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria, considerou devido o pagamento de custas pela Fazenda Pública após a desistência da ação em razão de remissão da dívida fiscal, sob pena de haver enriquecimento sem causa em detrimento do patrimônio do titular od…
- STJAg 481.760/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 23/06/2003tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo de Instrumento e, com fulcro no § 3º do art. 544, c/c o disposto no caput do art. 557, ambos do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 22 de maio de 2003. MINISTRO LUIZ FUX Relator