Vade Mecum · Lei 8.630/1993

Art. 818 da Lei 8.630/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 818 da Lei 8.630/1993

1 decisão do TST cita o art. 818 da Lei 8.630/1993, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 818 da Lei 8.630/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 818 da Lei 8.630/1993.

  1. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 28/08/2025publicada em 04/09/2025trabalho

    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO. TEMA 222 DO STF. Cinge-se a controvérsia a se saber se o adicional de risco portuário é extensivo aos trabalhadores que operam em terminal privativo. O posicionamento desta Corte…

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