Art. 1º da Lei 8.632/1993
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.632/1993
19 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.632/1993, de 1999 a 2025; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.632/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 8.632/1993, de 2010 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.632/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.632/1993.
- STJREsp 2.175.502/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/03/2025administrativo
- TJRRSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Almiro PadilhaCâmara Cíveljulgada em 12/07/2024publicada em 12/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPEITO DO INTERESSE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO…
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- STJAREsp 2.423.887/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/11/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39073127…
- STJREsp 2.061.656/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/04/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 1.960.802MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/05/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA32359571 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO…
- STJREsp 1.928.297MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMPREGADO PÚBLICO. EBCT. ANISTIA. LEI Nº 8.632/93. VIOLAÇÃO AO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO PELA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PELA PORTARIA Nº 349/2013…
- STJREsp 1.943.901MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada na origem para R$ 3.000,00 (três mil reais), sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho…
- STJAREsp 1.815.865MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/06/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na…
- STJREsp 1.937.816MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/05/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJAREsp 1.536.544/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…