Art. 8º da Lei 8.662/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.662/1993
5 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.662/1993, de 2017 a 2022; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.662/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMT cita o art. 8º da Lei 8.662/1993, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.662/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 8.662/1993.
- TJMTMandado de Segurança Cível 1018335-67.2023.8.11.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria Aparecida RibeiroTurma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivojulgada em 04/07/2024publicada em 11/07/2024
MANDADO DE SEGURANÇA – CREDENCIAMENTO DE ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL – EXIGÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) – ILEGALIDADE NA INABILITAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA. A exigência de carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do…
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- STJAgInt no AREsp 856.364MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/08/2022administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, nos termos do art. 259, § 3º, do RISTJ, para reconsiderar a decisão agravada e, consequentemente, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial…
- STJAREsp 856.364MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 21/03/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de admitir a cumulação dos cargos privativos de profissional de saúde no caso ora em Documento eletrônico VDA31796176 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.854.387/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/03/2020administrativo
2. A caracterização do dissídio jurisprudencial demanda a realização do confronto analítico entre as conclusões do aresto impugnado e as teses acolhidas pelos julgados indicados como dissonantes, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição dos julgados tidos como divergentes…
- STJREsp 1.422.912/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/12/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 856.364/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/03/2017administrativo
Ante o exposto com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. I. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora