Vade Mecum · Lei 8.666/1990

Art. 25 da Lei 8.666/1990

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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.666/1990

17 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.666/1990, de 2003 a 2024; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.666/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 8.666/1990, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.666/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.666/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmarapublicada em 02/12/2025

    APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA EX-PREFEITO MUNICIPAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CAUSADOR DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. DANO IN RE IPSA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N.º 8.429/92. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MULTA À EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA…

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  2. TJPR0056424-07.2024.8.16.0000AcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi4ª Câmara Cíveljulgada em 30/06/2025publicada em 30/06/2025administrativo

    Direito administrativo e processual civil. Agravo de Instrumento. Improbidade administrativa em contratações de serviços médicos. Recurso de agravo de instrumento não conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sérgio Kukina1ª Turma de Direito Público - Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveirapublicada em 27/02/2025

    Constitucional e Administrativo. Agravo Interno em Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Ex-agente público de cargo eletivo. Recebimento da petição inicial. Indícios robustos de possível prática de ato de improbidade. Reforma da sentença mantida. Agravo interno desprovido. I. Caso em…

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  4. STJAREsp 1.186.228/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/09/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido condenatório por improbidade administrativa. Sem custas e honorários, diante da ausência de má-fé por parte do demandante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. MINISTRO…

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  5. STJAREsp 1.186.228/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/09/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente o pedido condenatório por improbidade administrativa. Sem custas e honorários, diante da ausência de má-fé por parte do demandante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2024. Documento…

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  6. STJAREsp 2.497.742/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial (tão somente no tocante à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC) e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se…

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  7. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araujo3ª Câmara Direito Públicojulgada em 11/10/2021publicada em 11/10/2021

    APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA EX-PREFEITO MUNICIPAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE CAUSADOR DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. DANO IN RE IPSA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N.º 8.429/92. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MULTA À EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA…

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  8. STFRE 1.069.233/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/10/2019publicada em 06/11/2019
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  9. STJREsp 1.703.750/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2019

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 08 de abril de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  10. STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 550.464/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/02/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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