Art. 33 da Lei 8.666/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 8.666/1996
2 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 8.666/1996, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 8.666/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 8.666/1996, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 8.666/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 8.666/1996.
- STFARE 1.188.329 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 10/05/2019publicada em 17/05/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Licitação pública. Alegação de existência de cláusulas restritivas sem motivação. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454…
- STFARE 1.188.329/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/03/2019publicada em 12/03/2019
- STJAREsp 1.048.988/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/10/2018
Nesse contexto, alterar o entendimento do Tribunal de origem de que não há, nos autos, provas suficientes, capazes de demonstrar a alegada irregularidade no edital de licitação, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, bem como a verificação das cláusulas editalícias…