Vade Mecum · Lei 8.668/1993

Art. 7º da Lei 8.668/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993

15 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.668/1993, de 2000 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJPR citam o art. 7º da Lei 8.668/1993, de 2022 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJRJ citam o art. 7º da Lei 8.668/1993, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 7º da Lei 8.668/1993, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TCU cita o art. 7º da Lei 8.668/1993, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 7º da Lei 8.668/1993, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 7º da Lei 8.668/1993, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 8.668/1993.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Sandra Santarém Cardinali17ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/09/2026publicada em 09/09/2026processual_civil

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM…

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  2. TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Rose Marie Pimentel Martins5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCORPORAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. ART. 156, II, DA CF/1988. ART. 37, § 4º, DO CTN. SEGURANÇA CONCEDIDA. PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Walter Barone14ª Câmara de Direito Públicojulgada em 11/03/2026publicada em 11/03/2026

    MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. São Paulo. Fundo de Investimento Imobiliário-FII, cujos imóveis eram administrados sob o regime fiduciário, que se transformou em sociedade anônima e pretende averbar, na matrícula dos imóveis, a mudança de seu tipo jurídico junto ao Oficial de Registro de Imóveis, com…

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  4. TJPRAgravo de Instrumento 0049236-26.2025.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel.ª Des.ª Angela Maria Machado Costa6ª Câmara Cíveljulgada em 04/08/2025publicada em 04/08/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADMINISTRADORA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSOI. CASO EM EXAME1.1 O recurso de agravo de instrumento foi interposto por BTG…

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  5. STJAREsp 2.134.671/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/05/2025civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA47125090 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…

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  6. TJPR0002002-79.2024.8.16.0001AcórdãoParcial
    Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech19ª Câmara Cíveljulgada em 08/04/2024publicada em 08/04/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE TERIA SIDO OMISSO ACERCA DO DIPLOMA LEGAL APLICADO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O TEMA. ANÁLISE SUPRIDA, A QUAL NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA NO…

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  7. TJPR0017750-30.2019.8.16.0001AcórdãoNegado
    Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech19ª Câmara Cíveljulgada em 05/12/2023publicada em 06/12/2023

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE COTAS ADQUIRIDAS SOBRE FUNDO IMOBILIÁRIO (C & D ESTAÇÃO PLAZA SHOW) E RECONHECIMENTO DE FRAUDE SOBRE SUA CONSTITUIÇÃO, EM 1997, POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO…

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  8. STJAgInt no AREsp 1.819.711/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/06/2023civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.046-1.050 (e-STJ), tornando- a sem efeito, e conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja apreciada a matéria suscitada nos embargos declaratórios, relativa à…

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  9. STJAREsp 1.819.711MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/11/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias de origem, devidos pelo ora recorrente, devem ser acrescidos em R$ 3.000,00 (três mil…

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  10. TCUAcórdão 1771/2022AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 03/08/2022publicada em 03/08/2022administrativo

    CONSULTA FORMULADA PELO MINISTRO DA ECONOMIA. INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO A PARTIR DA DESAFETAÇÃO E DA DESINCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM COMO DE PREVISÃO E DE RECONHECIMENTO DA RECEITA…

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