Vade Mecum · Lei 8.669/1993

Art. 25 da Lei 8.669/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.669/1993

1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 8.669/1993, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.669/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.669/1993.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. José Gonçalo de Sousa Filho. Ementa4ª Câmara Cívelpublicada em 30/04/2024

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DO FUNDEF/FUNDEB. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE E COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS. DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS EM RAZÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS. TEMA 04 (IAC…

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  2. STJAREsp 177.958/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/10/2016administrativo

    3. No caso dos autos, o acórdão de origem registrou que "da análise do conjunto fático-probatório que integra os elementos de prova deste processo, observa-se claramente a ausência de elemento subjetivo para caracterização de atos de improbidade administrativa". 4. Não há como suplantar a…

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