Art. 4º da Lei 8.676/1993
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.676/1993
44 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 8.676/1993, de 1997 a 2019; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 8.676/1993, de 2001 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.676/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 8.676/1993.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eduardo Morais da RochaPrimeira Turmapublicada em 13/07/2023
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DOS QUADROS DO EXTINTO DNER. PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. PARIDADE REMUNERATÓRIA. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE – GDPGTAS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE…
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- STJREsp 1.306.455/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Ministro
- STJREsp 1.372.403/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Ministro
- STJREsp 1.378.721/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Ministro
- STJREsp 1.306.617/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, "b", do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de setembro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.301.041/RSMonocráticaNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 12/02/2015administrativo
7. Oportuno observar que rever a premissa de fato fixada pelo tribunal a quo sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Entretanto, ressalta-se que, nas hipóteses em…
- STFARE 763.573 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 05/08/2014publicada em 10/10/2014
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público civil. Gratificação de Atividade Executiva (GAE). Competência para julgamento monocrático do relator. Ausência de prequestionamento. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Necessidade de revolvimento de…
- STFARE 739.556 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 18/03/2014publicada em 02/04/2014
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
- STJAgRg no REsp 1.306.411/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 22/10/2013publicada em 18/11/2013administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). RESTABELECIMENTO. LEI N. 11.907/09. DESCABIMENTO. 1. Não há ofensa ao art. 535…
- STJREsp 1.380.684/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/10/2013administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 15 de outubro de 2013. MINISTRO OG FERNANDES Relator