Art. 4º da Lei 8.688/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.688/1993
8 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 8.688/1993, de 2001 a 2022; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.688/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 8.688/1993, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 8.688/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 8.688/1993.
- STJREsp 1.995.702MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/10/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES. PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS E DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA OU NÃO DE…
- STJREsp 1.981.904MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31261740 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJREsp 1.934.155MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2021administrativo
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.657.207/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/10/2017
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.235.412/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/02/2011tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 1.134.972/SPAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 18/05/2010publicada em 31/05/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RETENÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. IMPETRAÇÃO APENAS CONTRA A AUTARQUIA. 1. A fonte de validade da…
- STJREsp 200.608/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/04/2002
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 11 de março de 2002. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 202.548/MAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 15/05/2001publicada em 25/06/2001tributario
PROCESSUAL CIVIL ? RECURSO ESPECIAL ? PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL ? CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ? ALÍQUOTA ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VIOLAÇÃO DE LEIS FEDERAIS NÃO CONFIGURADA ? FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE ? ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS ? COMPETÊNCIA DO STF ? C.F., ARTS. 102, III E…
- STFRE 282.086/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Maurício Corrêajulgada em 20/10/2000publicada em 22/11/2000